Homologação

Homologação

Relação de documentos para homologação

  As rescisões devem ser marcadas com no mínimo 1 (um) dia de antecedência. I.  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em conformidade com a PORTÁRIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012, do MTE.
  • Em 05 (cinco) vias, sendo 01 (uma) para o sindicato, 01 (uma) para a empresa e 03 (três) para o empregado, todas preenchidas corretamente e devidamente assinadas e carimbadas pelo empregador.
II. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Devidamente atualizada, carimbada e assinada pelo empregado (de acordo com a CCT)
III. Extrato Bancário de Depósito do termo de rescisão empresa e trabalhador, empresa-cópia. IV. Comprovante do aviso-prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão.
  • Em 03 (três) vias e em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bem como a legislação pertinente a matéria.
V. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Termo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada. VI. Guia de recolhimento rescisório do FGTS (Multa do 50%) devidamente paga e acompanhada do Relatório.
  • Original (Empresa) e Cópia (Empregado) para conferência.
VII. Chave de Conectividade. VIII. Comprovante do Recolhimento do Imposto Sindical acompanhado da relação de empregados com o devido valor do desconto.
  • Original (Empresa) e Copia (Sindicato) para conferência.
IX. Requerimento do Seguro-Desemprego para fins de habilitação, quando devido.
  • Preenchido corretamente e devidamente carimbado e assinado.
X. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, durante o prazo de validade, e Hemograma completo com prazo máximo de 90 dias, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3,214, de 8 de junho de 1978, e alterações. XI. Livro ou Ficha de Registro.
  • Devidamente preenchido e atualizado.
XII. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para empresa, 01 (uma) para o empregado e 01 (uma) para o sindicato.
XIII. Relatório das Médias Salariais conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
  • Em 02 (duas) vias, corretamente preenchido e aplicado sobre as verbas conforme prevista na CCT.
XIV. Contrato de Jovem Aprendiz, quando for o caso.
  • Original (empresa) e Cópia (sindicato) para conferência.
XIIV. Carta de Recomendação.