Homologação
Relação de documentos para homologação
As rescisões devem ser marcadas com no mínimo 1 (um) dia de antecedência.
I. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em conformidade com a PORTÁRIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012, do MTE.
- Em 05 (cinco) vias, sendo 01 (uma) para o sindicato, 01 (uma) para a empresa e 03 (três) para o empregado, todas preenchidas corretamente e devidamente assinadas e carimbadas pelo empregador.
- Devidamente atualizada, carimbada e assinada pelo empregado (de acordo com a CCT)
- Em 03 (três) vias e em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bem como a legislação pertinente a matéria.
- Original (Empresa) e Cópia (Empregado) para conferência.
- Original (Empresa) e Copia (Sindicato) para conferência.
- Preenchido corretamente e devidamente carimbado e assinado.
- Devidamente preenchido e atualizado.
- Em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para empresa, 01 (uma) para o empregado e 01 (uma) para o sindicato.
- Em 02 (duas) vias, corretamente preenchido e aplicado sobre as verbas conforme prevista na CCT.
- Original (empresa) e Cópia (sindicato) para conferência.