O QUE SÃO ATOS ANTISSINDICAIS E O QUE FAZER?

👉São atos que tenham por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.

👉Atos antissindicais constituem ilícito punível na esfera trabalhista, porque violam a lei, a Constituição Federal e normas internacionais. Podem afetar a autonomia sindical, o exercício do direito de associação e de greve, a estabilidade do dirigente sindical, a aplicação e o reconhecimento dos instrumentos normativos, ou mesmo a legitimidade de representação dos trabalhadores.

🔹São exemplos:

• punição ou despedidas dos participantes de greves;
• bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa;
• recusa à negociação coletiva;
• estímulo à desfiliação;
• estímulo ou interferência ao exercício da oposição sindical;
• perseguição contra dirigentes sindicais, inclusive com despedidas discriminatórias;
• discriminação aos filiados ao sindicato quanto a promoções e aumentos salariais;
• utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas ao sindicato;
• criação de obstáculos para a participação em assembleias regularmente convocadas.

🔹Como provar a prática de atos antissindicais?

👉Por fotos, vídeos, mensagens, documentos, testemunhas, áudios, postagens em redes sociais, e-mails, entre outros.

🔹Os sindicatos são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do Trabalho Digno, inclusive para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É dever de todos(as) os(as) empregadores(as) respeitar a atuação sindical.

Diante da prática de atos antissindicais, denuncie ao MPT: www.mpt.mp.br ou aplicativo MPT PARDAL ou procure a nossa entidade, sua identidade será preservada.

Baixe aqui Folheto Conalis: folheto-conalis-1

Fonte: MPT

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